PGRS na prática: um roteiro técnico para quem precisa entregar com segurança
1) O que é o PGRS, afinal?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que organiza, de forma sistemática, o gerenciamento dos resíduos gerados por um empreendimento. Na prática, ele funciona como um mapa de controle: identifica quais resíduos existem, onde nascem, como são segregados, como são acondicionados, para onde seguem, quem executa cada etapa, e como o gerador demonstra rastreabilidade até a destinação final ambientalmente adequada. Mais do que “um papel para o processo”, o PGRS é a tradução, em procedimentos e registros, de uma regra antiga e permanente na gestão ambiental: quem gera, gerencia, e precisa provar que gerencia bem.
2) Para que serve o PGRS no dia a dia do licenciamento?
O PGRS cumpre três funções clássicas:
Conformidade legal e de licenciamento: o PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento (e, quando não houver licenciamento, a aprovação do plano cabe à autoridade municipal competente).
Controle operacional e redução de riscos: padroniza rotinas, reduz improvisos, diminui falhas de segregação e acondicionamento, e melhora a segurança em resíduos com risco (inflamáveis, corrosivos, tóxicos, infectantes, etc.).
Gestão de custos: ao quantificar e “enxergar” o resíduo por setor, o PGRS revela desperdícios, oportunidades de minimização na fonte e ganhos com reciclagem, coprocessamento ou outras rotas adequadas.
3) Minha empresa é obrigada a ter PGRS?
A obrigação está amarrada, principalmente, ao art. 20 da PNRS, que lista quem está sujeito ao PGRS e isso inclui, de forma objetiva: geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico; indústrias; serviços de saúde; mineração; além de: construção civil; terminais e instalações de transporte (e, conforme o caso, empresas de transporte); e atividades agrossilvopastoris quando exigido pelo órgão competente. Também entram estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços quando: geram resíduos perigosos; ou geram resíduos não perigosos que, por natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos domiciliares pelo poder público municipal. Ponto importante (e muito comum em prefeitura): mesmo quando o município ainda não estruturou plenamente seu plano municipal, isso não impede que a empresa elabore e implemente seu PGRS.
4) Quem pode assinar o PGRS como responsável técnico?
A lei exige que, para elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento do PGRS, seja designado responsável técnico devidamente habilitado. Na prática brasileira, isso normalmente envolve profissional com formação e atribuição compatíveis e registro em conselho de classe (por exemplo, CRQ/CREA/CRBio, conforme a natureza do empreendimento). O ponto central é: atribuição + responsabilidade + rastreabilidade. O responsável técnico não “empresta nome”; ele responde tecnicamente pelo que está proposto e pelo que é executado.
5) O que o PGRS precisa conter (conteúdo mínimo que não pode faltar)
O art. 21 traz um roteiro muito útil. Um PGRS tecnicamente defensável deve conter, no mínimo: Descrição do empreendimento/atividade; Diagnóstico dos resíduos (origem, volume, caracterização e passivos relacionados); Responsáveis por etapa e procedimentos operacionais do gerenciamento sob responsabilidade do gerador; Soluções consorciadas/compartilhadas (quando houver); Ações preventivas e corretivas (incluindo cenários de falhas e acidentes); Metas e procedimentos de minimização, reutilização e reciclagem; Se couber, ações de responsabilidade compartilhada (ciclo de vida do produto); Medidas saneadoras de passivos; Periodicidade de revisão, observando (quando aplicável) a vigência da licença de operação. E aqui vai um detalhe que separa um PGRS “aceitável” de um PGRS “forte”: Não basta listar resíduos. É preciso amarrar resíduo → área geradora → acondicionamento → armazenamento temporário → transporte → destinador → evidências (MTR/CTR, CDF, nota, manifesto, relatório, etc.).
6) “Mas o município não tem plano municipal… e agora?”
A lei é clara: a inexistência do plano municipal não obsta a elaboração, implementação e operacionalização do PGRS. Na prática, o que muda é o “padrão de exigência” (formulários, anexos, terminologia local). O caminho tradicional e seguro é: seguir o conteúdo mínimo legal + atender as rotinas e checklists do órgão licenciador, quando existirem.
7) Atualização e fiscalização: o que manter pronto para qualquer vistoria
O responsável pelo PGRS deve manter informações atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador e a outras autoridades. E o regulamento reforça a periodicidade anual, por meio eletrônico, para disponibilização de informações completas e atualizadas sobre implementação e operacionalização. Na prática, tenha sempre organizado: inventário atualizado (por setor/área); contratos e licenças dos destinadores; evidências de transporte e destinação; registros de treinamento, inspeções internas e não conformidades; revisão do plano (quando houver alteração de processo, layout, insumo, ou rota de destinação).
8) Observação importante: micro e pequena empresa sempre precisa de PGRS?
Nem sempre. O decreto prevê hipótese de dispensa para microempresas e empresas de pequeno porte que gerem apenas resíduos domiciliares (ou equiparados até certo volume diário, conforme regra).
Mas atenção: dispensa do plano não é dispensa da destinação correta. Mesmo quando o plano é simplificado ou dispensado, a obrigação de destinar adequadamente permanece.
Leia mais…
Vìdeo Aulas
Assista as Vídeo Aulas no Canal do You Tube!
Clique Aqui Leia mais…
NAFTA PETROQUÍMICA
A Nafta Petroquímica é um dos derivados de petróleo, apresenta massa específica variando de 0,65g/cm3 à 0,735g/cm3, à temperatura de 20ºC. É a principal matéria-prima da indústria petroquímica (eteno e propeno), além de outras frações liquidas como benzeno, tolueno e xileno. Trata-se de um líquido incolor, possui odor similar a gasolina e seu potencial de destilação é também muito próximo ao da gasolina.
Atualmente no Brasil, somente a Petrobrás produz a nafta petroquímica e supre, aproximadamente, 70% da necessidade total do mercado nacional, sendo necessária a importação de nafta para suprir a demanda. A Nafta Petroquímica constitui uma mistura de hidrocarbonetos parafínicos, olefínicos, nafténicos e aromáticos. Estes hidrocarbonetos são constituídos principalmente de 4 à 10 átomos de Carbono.
FAIXA DE DESTILAÇÃO:
30,50ºC (ponto inicial)
58,90ºC (10% evaporado)
100,4ºC (50% evaporado)
145,0ºC (90% evaporado)
158,2ºC (ponto final).
CLASSIFICAÇÃO:
A Nafta pode ser classificada quanto suas características em dois grandes grupos: A parafina (LAN), que é indicada para a produção de olefinas, com teor máximo de parafina de 78% e densidade média 0,6802g/cm3. E Nafténica (HAN), adequada para a obtenção de hidrocarbonetos aromáticos, com teor máximo de 65% de parafinas e densidade média de 0,735g/cm3. Quanto às características químicas Nafta pode ser: Parafínica (P), Olefínica (O), Nafténica (N) e Aromática (A).
No Brasil, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) regulamenta os padrões que devem ser determinados e qual método deve ser utilizado. Segundo a ANP, a Nafta Grau Petroquímico deve ser caracterizada quanto sua densidade a 15ºC (ASTM D 4052), total de enxofre (ASTM D 4294), total de parafinas, olefinas, aromáticos e nafténicos (ASTM D 5134), curva de destilação (ASTM D 86), pressão de vapor (ASTM D 323), cloro (ASTM D 4919A), teor de arsênio e chumbo. As centrais petroquímicas decompõem o Nafta, produzindo para a segunda geração das indústrias do setor, os petroquímicos básicos, como o eteno, propeno, benzeno e tolueno. E também decompõem petroquímicos intermediários, como o ciclo hexano e o sulfato de amôneo.
Hot when You Want
Está chegando ao Brasil o café "hot when you want" (em português, "quente quando você quiser"), da Nescafé, desenvolvido na Universidade de Southampton, Inglaterra. Basta apertar um botão no fundo da lata, esperar três minutos e pronto! Café quentinho (a 60º C) por 20 minutos! Mas como isso é possível? Só pode ser alguma tecnologia de última geração... Será? Vamos conferir.Leia Fogo Grego
Leia mais…
Fogo Grego
Antigamente, aquecia-se o óleo para se derramar em cima dos soldados que tentavam escalar as muralhas das cidades ou castelos. Azeite quente neles. O fogo grego era diferente.
Fogo Grego era um líquido de composição complexa a base de petróleo, magnésio e outros componentes. Inflamável, não misturava-se com a água e gerava uma chama difícil de apagar. Os bizantinos, do império, combatiam lançando o líquido inflamado sobre os navios inimigos, usando pressão. Alguma coisa semelhante ao nosso atual lança-chamas. Os turcos tiveram muita dificuldade em tomar Constantinopla em face do uso do fogo grego, mas na sétima tentativa a cidade caiu. Os turcos venceram em Constantinopla porque eram mais evoluídos tecnologicamente: usaram uma arma mais poderosa do que o fogo grego: a pólvora. Creio que era um diferencial enorme, poder jogar grandes bolas de ferro sem chegar perto do alcance das flechas inimigas.

